TJSP - 1011490-71.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadia Sena Jose (OAB 291988/SP) Processo 1011490-71.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Aparecido da Paz - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.954/19, determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota,porém somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
Assim, não há parcelas pretéritas a serem executadas nesta demanda.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
23/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
06/04/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003076-12.2020.8.26.0229
Maria Rosalia da Silva Goncalves
Claudio Marcio Sant'Anna 07830500894 - L...
Advogado: Walter Marcio Pereira Florentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2021 14:17
Processo nº 0000969-11.2019.8.26.0079
Justica Publica
Ricardo Alexandre da Silva
Advogado: Gildo Tacito Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2019 10:40
Processo nº 1022114-56.2022.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria da Penha Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 19:00
Processo nº 1007968-86.2023.8.26.0704
Banco Votorantims/A
Eliseu Artur Simao
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 16:33
Processo nº 1002762-81.2021.8.26.0439
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Renault Cunha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 09:44