TJSP - 1009034-06.2021.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2023 10:25
Processo Reativado
-
17/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB 381536/SP), Eduardo Thomazini Silva (OAB 417080/SP) Processo 1009034-06.2021.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Derly Ricardo de Quevedo - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, e, consequentemente, determino seja apostilado o direito da parte autora à inclusão do Prêmio de Incentivo PIN na proporção de 50 % do seu valor na base de cálculo do 13º salário; férias e seu terço constitucional, condenando a Ré ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal em relação à data do ajuizamento da ação, bem como as vincendas, até o efetivo apostilamento.
Os juros de mora serão devidos desde a citação, deverão ser calculados segundo o disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n.º 11.960/09, ao passo que a atualização monetária, devida desde o vencimento de cada diferença, deverá ser calculada segundo o IPCA-E, diante do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, objeto do Tema 810, julgado em 20.09.2017 e divulgado em 22.09.2017, cumprindo consignar que rejeitados embargos de declaração opostos contra o V.
Aresto, não tendo havido modulação dos efeitos do julgado.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção de próprio punho,para análise do pedido referido.
Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso.
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O presente decisum não está sujeito ao reexame necessário.
P.R.I.C. -
23/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 22:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2023.
-
08/05/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2022 00:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:49
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 22:07
Conclusos para despacho
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21/12/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 06:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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