TJSP - 1019714-07.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 05:02
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 13:54
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 16:20
Autos no Prazo
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09/10/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:43
Remetido ao DJE
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07/10/2024 16:11
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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04/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/10/2024 15:48
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
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12/06/2024 11:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/04/2024 11:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/04/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2024 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/02/2024 11:55
Petição Juntada
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06/02/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
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02/02/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 14:46
Petição Juntada
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09/10/2023 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
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06/10/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2023 12:25
Planilha de Cálculos Juntada
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27/09/2023 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/09/2023 16:45
Apelação/Razões Juntada
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28/08/2023 08:11
Documento Juntado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1019714-07.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Diante da notícia da realização de acordo extra-autos, em que a parte autora fez parcelamento do débito em aberto, é de ser reconhecida a carência superveniente pela emenda da mora, com o consequente desaparecimento do interesse de agir.
De fato, o acordo extrajudicial implica em, novação e, portanto, em afastamento da mora, requisito indispensável para a continuidade da ação de busca e apreensão.
Nesse sentido: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES.
CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE.
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 313, II, DO CPC, NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE DOS AUTOS.
EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSP, Apelação nº 1000055-13.2015.8.26.0420) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PELAS PARTES.
RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA VENCIDA MEDIANTE FIXAÇÃO DE NOVAS PRESTAÇÕES E NOVOS PRAZOS PARA O ADIMPLEMENTO, ISTO É, DE NOVOS VALORES E DE EXTENSO PARCELAMENTO, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESCABIMENTO.
EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSP, Apelação nº 1002850-42.2017.8.26.0704) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil desaparecimento do interesse processual e revogo a liminar de fls. 38/39.
Não haverá reembolso de custas ou despesas, bem como condenação em honorários, dado que não houve citação.
Diante da extinção do feito, procedi ao desbloqueio do veículo, conforme documento que segue.
Transitada esta em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/08/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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23/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:44
Mandado Juntado
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17/08/2023 12:39
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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17/08/2023 11:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/08/2023 05:47
Petição Juntada
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10/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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08/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 14:50
Mandado Expedido
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08/08/2023 05:44
Remetido ao DJE
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07/08/2023 16:54
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:23
Certidão de Cartório Expedida
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07/08/2023 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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