TJSP - 0004327-71.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2024 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 13:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/05/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2024 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 06:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 07:22
Protocolizada Petição
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31/01/2024 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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31/01/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2024 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 19:12
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Hideaki Tamura Sacomani (OAB 289339/SP) Processo 0004327-71.2023.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Haroldo Carlos Defávere -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos.
Homologo a conta de liquidação de fls. 02/05 no valor de R$ 15.322,38.
Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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