TJSP - 1004314-18.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 18:46
Expedição de documento
-
19/10/2024 03:08
Publicação
-
18/10/2024 12:12
Remetidos os Autos
-
18/10/2024 10:50
Expedição de documento
-
18/10/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:33
Conclusos
-
11/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:56
Remetidos os Autos
-
05/12/2023 15:26
Expedição de documento
-
05/12/2023 05:39
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:43
Publicação
-
30/11/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 16:31
Expedição de documento
-
29/11/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:12
Conclusos
-
08/11/2023 14:07
Expedição de documento
-
04/09/2023 13:55
Petição Juntada
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25/08/2023 07:54
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB 163417/SP) Processo 1004314-18.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Helena Baldissarelli Lima Otranto - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por REGINA HELENA BALDISSARELLI LIMA OTRANTO contra FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 14:15
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:13
Julgada improcedente a ação
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01/06/2023 09:36
Conclusos
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28/05/2023 00:05
Ato ordinatório
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13/05/2023 22:57
Ato ordinatório
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24/04/2023 11:45
Petição Juntada
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23/04/2023 04:28
Ato ordinatório
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20/04/2023 05:40
Petição Juntada
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19/04/2023 02:47
Publicação
-
18/04/2023 09:29
Remetidos os Autos
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17/04/2023 16:14
Expedição de documento
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17/04/2023 16:13
Ato ordinatório
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13/04/2023 05:49
Petição Juntada
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11/04/2023 08:30
Publicação
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10/04/2023 12:12
Remetidos os Autos
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10/04/2023 11:54
Ato ordinatório
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28/03/2023 05:41
Petição Juntada
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11/03/2023 01:07
Expedição de documento
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28/02/2023 17:37
Expedição de documento
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28/02/2023 16:35
Expedição de documento
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09/02/2023 02:50
Publicação
-
08/02/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
07/02/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 20:19
Conclusos
-
03/02/2023 16:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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