TJSP - 1001430-39.2017.8.26.0627
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:32
Prazo
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09/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001430-39.2017.8.26.0627 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: José Costa Gil (Por curador) e outros - Apelada: Carmencita Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Não conheceram do recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RAZÕES DISSOCIADAS.
I.
CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO E IMPROCEDENTES AÇÕES CONEXAS.
EM SUAS RAZÕES, OS APELANTES ADUZEM, DE FORMA GENÉRICA, QUE AS PROVAS DOS AUTOS RESTARAM ISOLADAS E QUE SUA VERSÃO DOS FATOS NÃO FOI CONSIDERADA, PUGNANDO PELA REFORMA DA DECISÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO POR CURADOR ESPECIAL MEDIANTE ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, ATENDE AO REQUISITO DA DIALETICIDADE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE IMPÕE AO RECORRENTE O ÔNUS DE APRESENTAR OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, CONFRONTANDO DE MANEIRA ESPECÍFICA OS ARGUMENTOS QUE A MOTIVARAM.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRECIONADA E PARTICULARIZADA AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO EQUIVALE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, O QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO. 4.
A PRERROGATIVA PROCESSUAL DE CONTESTAR POR NEGATIVA GERAL, ASSEGURADA AO CURADOR ESPECIAL PELO ART. 341, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONSTITUI NORMA DE EXCEÇÃO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE À FASE DE CONTESTAÇÃO. 5.
NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBE AO RELATOR NÃO CONHECER DE RECURSO QUE NÃO TENHA IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, COMO OCORRE NO PRESENTE CASO, EM QUE AS RAZÕES RECURSAIS SE LIMITAM A UMA RECUSA GENÉRICA DA CONCLUSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A REGRA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 341, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE FACULTA AO CURADOR ESPECIAL A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, NÃO SE APLICA À FASE RECURSAL. 2.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, §11, 341, PARÁGRAFO ÚNICO, 932, III, E 1.010, II E III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1007338-86.2022.8.26.0438; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1002329-67.2019.8.26.0562; TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 3000845-57.2013.8.26.0282.RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gleise Cristina Castelão dos Santos (OAB: 168747/SP) (Curador(a) Especial) - Renata Cristiane Valenciano (OAB: 327239/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) (Procurador) - Patrícia de Souza Silva (OAB: 286293/SP) (Procurador) - Silvio Fasano de Almeida (OAB: 160091/SP) (Procurador) - Vilma de Assis Barbosa (OAB: 152441/SP) (Procurador) - Valmir dos Santos (OAB: 247281/SP) - 4º andar -
03/09/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:06
Acórdão registrado
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03/09/2025 13:08
Julgado virtualmente
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22/08/2025 18:50
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 16:28
Documento Finalizado
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13/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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24/05/2025 12:56
Prazo
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19/05/2025 09:30
Expedido Certidão
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001430-39.2017.8.26.0627 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: Angelo Costa Gil (Por curador) - Apelante: Domingos Costa Gil (Por curador) - Apelante: Izabel Costa Gil (Por curador) - Apelante: João Costa Gil (Por curador) - Apelante: Joaquim Costa Gil (Por curador) - Apelante: José Costa Gil (Por curador) - Apelante: Maria Costa Gil (Por curador) - Apelante: Mateus Bariani (Por curador) - Apelante: Tereza Costa Gil (Por curador) - Apelante: Vigílio Antonio da Silva (Por curador) - Apelante: Virgínio Antonio da Silva (Por curador) - Apelada: Carmencita Pereira (Justiça Gratuita) - Interessado: Município de Teodoro Sampaio - Interessado: José Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que a presente ação foi julgada em conjunto com os processos 1002059-13.2017.8.26.0627 e 1002057-43.2017.8.26.0627, em razão da conexão.
Com relação ao feito 1002059-13.2017, já foi certificado o trânsito em julgado da sentença (fls. 220 daqueles autos).
Todavia, quanto à ação 1002057-43.2017, o autor interpôs embargos de declaração, os quais ainda não foram julgados.
Dessa forma, de rigor que se aguarde eventual interposição de recurso de apelação naquele feito ou o trânsito em julgado de referida sentença, a fim de que se evitem decisões conflitantes ou contraditórias.
Por consequência, o presente recurso não pode ser julgado até que se opere o trânsito em julgado no processo 1002057-43.2017 ou, caso haja interposição de recurso de apelação, este seja remetido a esta Instância para julgamento em conjunto com o presente apelo.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 dias, vindo os autos a seguir conclusos.
Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Gleise Cristina Castelão dos Santos (OAB: 168747/SP) (Curador(a) Especial) - Renata Cristiane Valenciano (OAB: 327239/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) (Procurador) - Patrícia de Souza Silva (OAB: 286293/SP) (Procurador) - Silvio Fasano de Almeida (OAB: 160091/SP) (Procurador) - Vilma de Assis Barbosa (OAB: 152441/SP) (Procurador) - Valmir dos Santos (OAB: 247281/SP) - 4º andar -
13/05/2025 18:29
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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13/05/2025 16:40
Despacho
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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29/04/2025 15:36
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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29/04/2025 11:30
Distribuição por Sorteio
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25/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 11:21
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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22/04/2025 11:04
Processo Cadastrado
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07/04/2025 17:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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