TJSP - 1070507-60.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:09
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 11:33
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1070507-60.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Indefiro o segredo de justiça por falta de fundamento legal.
Se houver tarja no SAJ, retire-se.
A mora do devedor está comprovada pelos documentos juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo: BEM: MARCA: HONDA, MODELO: NEW FIT (FLEX) EXA, ANO FABRICAÇÃO: 2012, COR: CINZA, CHASSI: 93HGE8890DZ204209,PLACA: FEQ8878, RENAVAM: *04.***.*43-20.
Após, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969.
Autorizo arrombamento e concurso policial.
Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Servirá a presente como mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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