TJSP - 1017350-62.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:11
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 15:57
Juntada de Decisão
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:39
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lúcia de Souza Kretter (OAB 170702/SP), Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP) Processo 1017350-62.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Israel dos Santos Filho - Reqdo: BANCO BMG S/A -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Conforme decidido pelo CNJ (0002260-11.2022.2.00.0000), só se admitem audiências telepresenciais de conciliação e de instrução e julgamento quando houver requerimento das partes.
Assim, no mesmo quinquídio, digam, para o caso de se revelar necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, qual forma pretendem: presencial ou telepresencial.
Ficam desde já alertados os litigantes que dada a excepcionalidade da forma telepresencial, ela só será adotada diante da CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODAS AS PARTES, não se presumindo a opção em caso de silêncio.
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
Intime-se. -
26/08/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/07/2023 17:23
Expedição de Carta.
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13/07/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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