TJSP - 0007551-41.2022.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 09:20
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Carvalho Jacques (OAB 299626/SP), Rogério de Assis Ferreira Passos (OAB 382363/SP), Roberto de Assis Ferreira Passos (OAB 415493/SP), Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos (OAB 423148/SP), Eduardo de Andrade Soares (OAB 443950/SP) Processo 0007551-41.2022.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange dos Santos Liberato - Exectdo: Felipe Vinicius Lima Gomes de Paulos - Trata-se de CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL instaurado por SOLANGE DOS SANTOS LIBERATO contra FELIPE VINICIUS LIMA GOMES DE PAULOS, no qual as partes noticiaram a celebração de acordo (fls.137/138) para quitação do débito exequendo.
Levando em consideração que a transação é também causa de extinção do processo e que as disposições relativas ao processo de conhecimento se aplicam subsidiariamente ao de execução, JULGO EXTINTA esta fase processual de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b", 771 e 924, inciso III, todos do Código de Processo Civil.
Eventual descumprimento do acordo ensejará a continuidade da execução nos próprios autos.
Transitada esta sentença em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Fls. 134/135 Levante-se o valor indicado em favor da credora, observando o formulário de fl. 136.
Quando noticiada a quitação, caberá ao executado promover, em 05 dias, através da guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Código 230-6), o recolhimento das custas residuais (1% do valor da execução, com o valor mínimo correspondente a 5 UFESP's).
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se pessoalmente o devedor para que o efetue em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Oportunamente, anote-se a extinção desta fase processual e arquivem-se os autos digitais. -
23/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 09:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/06/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 09:55
Protocolizada Petição
-
07/01/2023 00:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 06:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 15:37
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/10/2022 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005599-50.2023.8.26.0533
Amancio Colombo Neto
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Viviane Aparecida Correia Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 15:18
Processo nº 1025750-18.2021.8.26.0562
Espolio de Luciane Aparecida Camargo
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Nadir Tavares Alberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2021 17:01
Processo nº 1002364-57.2023.8.26.0539
Zdanuk e Louzada Odontologia LTDA
Alan Fidelis Mariano
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 15:35
Processo nº 0000252-63.2023.8.26.0562
Ivailza Lopes Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis Domingues Hermida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 16:14
Processo nº 1000726-50.2014.8.26.0071
Banco Santander
Willian Rosa Confeccoes ME
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2014 17:50