TJSP - 1005649-95.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 1005649-95.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato dos Santos Santana - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por RENATO DOS SANTOS SANTANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e o faço para condenar o INSS a: a) conceder o auxílio acidente de 50% sobre o salário-de-benefício, a ser calculado em execução a partir de 11/01/2022, que é o dia subsequente ao da cessação do benefício de auxílio doença acidentário NB nº 91/ 198.735.815-2 (fls. 155/156), e ao pagamento dos atrasados a serem calculados em fase de execução; b) a pagar à parte autora o Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40); c) para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir da data de sua publicação.
Antes dela, os valores devidos pelos benefícios em atraso sofrerão correção monetária pelo INPC, nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do TEMA 810 (RE 870947), combinado com o decidido pelo STJ no julgamento do TEMA 905 (Resp 1492221/PR 22/02/2018), em se tratando de condenação judicial de natureza previdenciária, em sentido amplo.
Para a atualização dos benefícios em manutenção, seguir-se-á o que prevê o artigo 41-A da Lei nº 8.213/91.
O pagamento deverá ser suspenso no período em que a parte autora recebeu ou venha a receber benefício decorrente do mesmo fato, nos termos do que dispõe o artigo 104, §6º do Decreto nº 3048/99 e na hipótese de ausência de comparecimento à perícia médica revisional administrativa, nos termos do disposto no artigo 101, I da Lei 8.213/91, e cessará na hipótese de superveniente aposentadoria de qualquer espécie (art. 86, §2º da Lei nº 8.213/91).
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora.
Considerando tratar-se de sentença ilíquida, o percentual será oportunamente fixado, na fase de liquidação, nos termos do disposto no artigo 85, §2º do CPC/2015.
O réu arcará ainda com os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta dos Juízes das Varas Acidentárias da Capital.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica desde já interposto recurso de ofício, nos termos do disposto na Súmula nº 490 do STJ e recurso repetitivo Resp 1101727.
De fato, embora esta magistrada tenha julgado em sentido diverso anteriormente, o STJ tem entendido que "o reexame obrigatório é regra, admitindo-se sua dispensa apenas nos casos em que o valor da condenação é certo e não excede a sessenta salários mínimos, em consonância com precedente jurisprudencial da Corte Especial do STJ". (grifei) P.
R.
I.
C., e arquivem-se, no momento próprio. -
25/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 04:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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