TJSP - 1002129-43.2022.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:09
Petição Juntada
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11/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Scuziatto (OAB 164211/SP), Bruno Henrique Trevizan Forti (OAB 336714/SP), Gabriel Stefano Albrecht (OAB 340058/SP) Processo 1002129-43.2022.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Paulo Sergio Gomes Ferreira, Jania Maria Pereira Costa Gomes Ferreira, Laércio Gomes Ferreira, Suely de Miranda Benjamin Ferreira - Embargdo: Auto Peças Mareto Ltda -
Vistos.
Fls. 133: Conforme o disposto no item 408.2 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: "As ordens de cancelamento de indisponibilidades permanecerão disponíveis na Central de Indisponibilidade de Bens e serão prenotadas mediante solicitação do interessado".
Deste modo, após o cancelamento da indisponibilidade junto ao sistema, caberá à parte interessada diligenciar ao respectivo Tabelionato em que está registrada a matrícula do imóvel, munida da decisão/sentença em que houve o seu cancelamento, para solicitar o registro do levantamento.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:42
Petição Juntada
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23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:42
Remetido ao DJE
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23/08/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 09:25
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
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20/08/2024 15:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2024 15:29
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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20/05/2024 11:39
Petição Juntada
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02/04/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 12:11
Remetido ao DJE
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02/04/2024 10:50
Julgada Procedente a Ação
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02/04/2024 07:14
Conclusos para Sentença
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13/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:36
Petição Juntada
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06/09/2023 12:17
Petição Juntada
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30/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Scuziatto (OAB 164211/SP), Bruno Henrique Trevizan Forti (OAB 336714/SP), Gabriel Stefano Albrecht (OAB 340058/SP) Processo 1002129-43.2022.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Paulo Sergio Gomes Ferreira, Jania Maria Pereira Costa Gomes Ferreira, Laércio Gomes Ferreira, Suely de Miranda Benjamin Ferreira - Embargdo: Auto Peças Mareto Ltda - I- No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação(ões) e documentos juntados pela(s) parte(s) requerida(s).
II- No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.
As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.
Particularmente em relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.
Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que a pauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.
Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) -
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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28/08/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2023 11:25
Petição Juntada
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30/05/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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30/05/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 00:11
Remetido ao DJE
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26/05/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2023 08:55
Petição Juntada
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07/02/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:12
Remetido ao DJE
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03/02/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:42
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:41
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2022 11:45
Petição Juntada
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24/08/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2022 00:12
Remetido ao DJE
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22/08/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:54
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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