TJSP - 0013973-98.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:47
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Juliana dos Santos Rosa (OAB 231941/SP), Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP) Processo 0013973-98.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Veloso Francisco Silva - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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