TJSP - 1007338-34.2022.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:34
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 22:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odecir Antonio Bordinassi (OAB 153483/SP), Noel de Aragão Oliveira (OAB 355209/SP) Processo 1007338-34.2022.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Reqte: Adelina Ribera Goncalez, Priscila Elenice Ribeira Gonçalez - Reqdo: Izidoro Gonçalez Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de IZIDRO GONÇALVES RIBEIRO, e, DECLARA-LO, com esteio nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza negocial e os de cunho patrimonial, mais especificamente, receber e gerir em nome próprio os seus proventos de natureza previdenciária, ou qualquer quantia seja a que título for ou requerer a emissão de cartões magnéticos, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que sejam de mera administração de seus bens, bem como para a prática de atos concernentes à escolha do procedimento médico-hospitalar necessário para o tratamento do seu quadro de saúde, o qual deverá ser decidido pela curadora com apoio e orientação de médico responsável pelo acompanhamento do paciente, mantendo, porém, o controle sobre os aspectos existenciais de sua vida (artigo 85 da Lei nº 13.146/2015), nomeando-lhe como curadoras definitivas, para os fins acima especificados, ADELINA RIBERA GONÇALEZ e PRISCILA ELENICE RIBERA GONÇALEZ, as quais deverão exercer o encargo nos limites da presente sentença, ficando as Curadoras advertidas de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditando e, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas.
As curadoras não poderão, por qualquer modo, alienar ou onerar eventuais bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, sem autorização judicial.
Como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional fica valendo a presente decisão, acompanhada dos documentos pessoais das partes (fls. 08, 10/12 e 67/69), como: a) TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins admitidos em direito nos limites acima estabelecidos e, b) MANDADO PARA INSCRIÇÃO DA SENTENÇA, a ser encaminhado pela Serventia ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Catanduva, juntamente com senha de acesso aos autos, via e-mail, ficando dispensada a expedição dos documentos específicos, para que o Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento junto à certidão de casamento (fls. 134, do livro nº B-50, sob nº 12752).
Publiquem-se editais em observância ao artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao disposto nas N.S.C.G.J. quanto ao compromisso.
Comunique-se, de imediato, desta sentença ao SERASA e SCPC.
Aos advogados nomeados pelo Convênio Defensoria Publica x OAB/SP (fls. 06/07 e 42), arbitro a verba honorária que fixo em 100% do valor da Tabela PGE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário e oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:49
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 19:37
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2023 21:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:10
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/09/2022 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:07
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 10:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2022 02:15:00, Vara de Família e Sucessões.
-
05/09/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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