TJSP - 1000238-41.2021.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Ana Lucia da Silva Souza (OAB 469830/SP) Processo 1000238-41.2021.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rayanne Rodrigues Vida de Araújo - Exectda: Ana Beatriz Rabelo Mandu -
Vistos.
Os autos vieram-me conclusos para sentença.
Contudo, verifico que os embargos à execução em apenso (proc. nº 1001106-48.2023.8.26.0430) ainda se encontra pendente de julgamento.
Em que pese os embargos à execução não tenham sido recebidos com efeito suspensivo, considerando a ausência de garantia do juízo à época de sua oposição, entendo que, com base no poder geral de cautela, a apreciação do pedido de levantamento da verba deve se dar após o trânsito em julgado dos embargos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO SUSPENDENDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTRITOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO - PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO POSSIBILIDADE 1.
Ainda que os embargos à execução não tenham efeito suspensivo, em razão da inexistência de garantia do juízo quando do seu recebimento, é possível, com base no poder geral de cautela a suspensão de atos a fim de evitar prejuízo grave a qualquer das partes. 2.
Quando as circunstâncias fáticas recomendam a proteção do devedor, havendo a probabilidade de seu direito e o perigo de dano, é válida a medida deferida em sede de tutela de urgência que obsta o levantamento de valores pelo exequente até o julgamento dos embargos á execução. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.204662-7/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/02/2022, publicação da súmula em 14/02/2022); Agravo de Instrumento.
Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente.
Inconformismo contra decisão que determinou que o pedido de levantamento do valor penhorado somente será apreciado após o trânsito em julgado dos Embargos à Execução.
Pedido de levantamento postulado pela agravante antes do trânsito em julgado do recurso dos embargos à execução.
Impossibilidade.
Ausência de relevância e verossimilhança dos argumentos da agravante.
O fato de que houve a interposição de recurso aos embargos à execução, o qual se encontra pendente de julgamento, razão pelo qual não há que se falar em levantamento da quantia bloqueada antes do trânsito em julgado, sob pena de violação da segurança jurídica.
Neste aspecto, o poder geral de cautela se orienta na direção de que o julgador deve conduzir o processo de modo a evitar que o direito de uma das partes fique comprometido em face de uma lesão grave e de difícil reparação.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021717-34.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023).
Dessa forma, o pedido de levantamento do valor penhorado às fls. 63-65 será apreciado após o trânsito em julgado dos embargos à execução.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, silente, aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 22:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 23:52
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 17:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2021 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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