TJSP - 1505239-73.2016.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Délvio José Denardi Júnior (OAB 195721/SP) Processo 1505239-73.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Massa Falida de Banco Bva S/A -
Vistos.
Agravo de instrumento improvido (fls. 129/140).
Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos da massa falida, é necessária a juntada: a) da ficha cadastral atualizada da empresa perante a JUCESP; b) do extrato de andamento processual da falência em curso; c) da qualificação completa do administrador judicial da falência (com endereço profissional completo para futuras intimações), e;d) dos cálculos para fins falimentares, observada a data da efetiva decretação de quebra para aplicação de correção monetária, juros moratórios com exigibilidade condicionada à existência de ativo suficiente (STJ REsp 1.764.396/PE) e sendo vedada a aplicação de multa (Súmulas 192 e 565 do STF).
Ausentes quaisquer dos documentos acima, como no caso concreto, o pedido não pode ser deferido.
Portanto, aguarde-se por mais 30 dias a juntada, independentemente de nova intimação, iniciando-se (caso ainda não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Providenciados os documentos, conclusos.
Certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe.
Int. -
18/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2021 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2021 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2021 23:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 03:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2021 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2021 14:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2021 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2021 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2019 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2017 19:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2017 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2017 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2017 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2016 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2016 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2016 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2016 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2016 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2016 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2016 13:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2016 20:07
Ato ordinatório praticado
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09/03/2016 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2016 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2016 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2016 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2016 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2016 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2016 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2016 23:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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