TJSP - 0013976-53.2023.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
29/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 17:51
Homologada a Transação
-
13/12/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Paulo dos Santos (OAB 361089/SP), Marcelo Pereira Pombo (OAB 372194/SP) Processo 0013976-53.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jocimar Paulo dos Santos, Jocimar Paulo dos Santos - Exectdo: Condomínio Açai do Norte V - Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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