TJSP - 1007376-64.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aretha Benetti Bernardi Corbucci (OAB 223294/SP), Patricia Teixeira Souza Perosso (OAB 362376/SP) Processo 1007376-64.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Henrique Quintães Gonçalves, Maria Fernanda Carpinelli Gonçalves -
Vistos. 1) Custas iniciais recolhidas (fls. 50/53). 2) Trata-se de ação ordinária ajuizada por Bruno Henrique Quintães Gonçalves e Maria Fernanda Carpinelli Gonçalves em face de J D Piscinas Ltda em que a parte requerente argumenta que em outubro do ano de 2021, os autores adquiriram junto a empresa requerida, uma piscina nova, Italiana de 6 metros, na cor Branca, com filtro, hidro, led azul, kit aspiração e cascata hidrojato, pelo valor total de R$ 14.500,00, a qual foi quitada em 06/09/2022; que a piscina teria 15 (quinze) anos de garantia; que a fundação e instalação da piscina foi realizada pela requerida, tendo sido finalizada aos 30/10/2021; que a piscina apresentou diversos problemas; que em poucos meses de instalada, a piscina apresentou reiterados problemas, e antes mesmo de 01 (um) ano de sua instalação, sequer era possível utilizá-la; que os autores decidiram por reformar a piscina acreditando inclusive, que os problemas apresentados no casco da piscina e ao seu redor iriam cessar; que dias depois, os problemas voltaram, apresentando trincas e estufamento no casco, além de danos ao redor, no contrapiso, demonstrando que as infiltrações continuavam; que encomendaram perícia com engenheiro, o qual concluiu que a piscina apresenta vícios ocasionados pela má qualidade e instalação do produto.
Podendo causar grandes danos estruturais as edificações existentes aos redores, colocando em risco a integridade física das pessoas que ali residem e/ou frequentam.
Asseveram ainda que, que em decorrência dos vazamentos da piscina, o relógio de água, já há alguns dias, encontra-se girando constantemente, o que também vem preocupando os autores, haja vista, que não há dúvidas de que a conta terá um aumento significativo.
Requer a antecipação da tutela para que seja feita tentativa de bloqueio nas contas da requerida, no valor de R$ 14.500,00; que a requerida seja compelida a proceder a retirada da piscina, arcando com todos as despesas pertinentes para sua retirada e transporte.
Requer ainda perícia judicial em caráter liminar, já que os problemas podem vir a agravar-se com a permanência da piscina no local, vindo inclusive, a trazer riscos à família e ao imóvel. É o breve relatório.
Decido. 3) Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC.
No presente caso, não obstante a demonstração da existência de vícios, não vislumbro a existência de periculum in mora, já que o estudo formulado não indica com clareza a iminência de danos ao imóvel.
Assim, possível aguardar a instalação do contraditório.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela. 4) Diante das particularidades desta ação e da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020), visando a uma possível composição entre as partes, determino a realização de audiência de mediação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft TEAMS. 5) PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, designo o dia 27 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 10:20 HORAS, na SALA VIRTUAL do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado na Avenida Olsen, nº 300, tel. (18) 2191-6058 , em Penápolis(SP). 6) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), via DJE, afim de indicar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), os endereços eletrônicos (e-mails) ou telefones (providos de aplicativo de mensagem WhatsApp), para os quais serão encaminhados os convites (links) da audiência.
No silêncio, os respectivos links para acesso serão encaminhados aos endereços eletrônicos já informados. 7) Cite-se e intime-se a parte Ré, ficando a parte OBRIGADA A INFORMAR NOS AUTOS O NÚMERO COMPLETO DE TELEFONE CELULAR (provido de aplicativo de mensagem WhatsApp) E/OU ENDEREÇO DE E-MAIL, para os quais serão encaminhados os convites (links) da audiência. 8) O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência, inclusive em caso de ausência de uma das partes (INCLUSIVE POR NÃO INFORMAÇÃO DOS DADOS PARA O ENVIO DOS LINKS PARA A AUDIÊNCIA).
Encaminhe-se com a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 10) Esclareço, ainda, que as partes poderão ingressar por meios próprios ou, caso o patrono assim desejar, poderão comparecer ao próprio escritório do advogado para acesso à audiência virtual. 11) A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera, ligação à internet e aplicativo TEAMS.
O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 12) Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.
Após, venham os autos conclusos. 13) Expeça-se carta registrada.
Remeta-se senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos.
Intime-se. -
17/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 14:39
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/09/2023 10:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/08/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/08/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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