TJSP - 1016499-85.2023.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 08:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 10:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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11/03/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 11:08
Remetido ao DJE
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10/03/2025 10:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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07/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 18:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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15/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:53
Remetido ao DJE
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14/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 09:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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06/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:46
Remetido ao DJE
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05/02/2025 10:29
Ordem de Serviço Juntada
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08/11/2024 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 08:35
Petição Juntada
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07/08/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 07:37
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 10:35
Petição Juntada
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17/06/2024 15:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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21/04/2024 17:22
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 15:15
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 15:12
Autos no Prazo
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15/01/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:48
Remetido ao DJE
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12/01/2024 10:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/10/2023 15:29
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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26/09/2023 13:46
Mandado Expedido
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25/08/2023 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva Abramo (OAB 314713/SP), Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB 321935/SP) Processo 1016499-85.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Azaléia -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Vale esta decisão como mandado, sendo que a folha de rosto segue vinculada automaticamente Int. -
24/08/2023 01:39
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:56
Certidão Encaminhada Expedida
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21/08/2023 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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