TJSP - 1002122-54.2022.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:11
Certidão Juntada
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28/02/2025 12:32
Certidão de Cartório Expedida
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11/02/2025 11:03
Apensado ao processo
-
11/02/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:31
Remetido ao DJE
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20/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:34
Certidão Juntada
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04/09/2024 14:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/11/2023 09:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/11/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
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05/10/2023 14:04
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2023 14:42
Contrarrazões Juntada
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22/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:32
Remetido ao DJE
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20/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 17:46
Petição Juntada
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13/09/2023 16:39
Apelação/Razões Juntada
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa de Matos Teixeira Salim (OAB 240547/SP), Mariana Ribeiro da Hora (OAB 262538/SP), Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP) Processo 1002122-54.2022.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laura Cordeiro Gonçalves, Ana Carla da Silva Cordeiro, Marcos Bazilio Gonçalves - Reqdo: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o pedido cominatório para manutenção ou migração do convênio, em função daperdasuperveniente do interesse processual.
No mais, resolvo o processo com julgamento de mérito, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial e CONDENAR às requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, nos termos da Súmula n.º 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o transito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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20/08/2023 19:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2023 17:23
Petição Juntada
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05/07/2023 12:57
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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26/06/2023 17:18
Conclusos para Sentença
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26/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:39
Manifestação MP ao Juiz Juntada
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15/05/2023 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
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09/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:16
Conclusos para Sentença
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14/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:12
Petição Juntada
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28/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 10:31
Remetido ao DJE
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27/02/2023 09:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 00:05
Remetido ao DJE
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08/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 18:23
Réplica Juntada
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02/02/2023 18:23
Contestação Juntada
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02/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:54
Documento Juntado
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02/02/2023 14:54
Documento Juntado
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24/01/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
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23/01/2023 09:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/12/2022 17:41
Contestação Juntada
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10/12/2022 13:03
AR Positivo Juntado
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10/12/2022 02:01
AR Positivo Juntado
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02/12/2022 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2022 00:01
Remetido ao DJE
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01/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:47
Carta Expedida
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01/12/2022 14:47
Carta Expedida
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01/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
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04/11/2022 18:01
Petição Juntada
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04/10/2022 17:23
Petição Juntada
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29/09/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2022 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/09/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/09/2022 10:30
Remetido ao DJE
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28/09/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
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23/09/2022 16:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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