TJSP - 0001102-29.2022.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:44
Baixa Definitiva
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25/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0001102-29.2022.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Ramos - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos, Intimada para pagamento, a parte executada o fez sem mencionar que se trata de valor em garantia.
Nesse sentido, independentemente de decurso de prazo, expeça-se MLE em favor da parte exequente e intime-se para que se manifeste em 30 (trinta) dias devendo informar se o valor satisfaz integralmente o quantum debeatur.
Consigne-se que, para expedição do MLE, necessário o fornecimento do formulário-padrão (disponível (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx).
Se silente, conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 924 do CPC, uma vez que denotar-se-á pela satisfação integral das obrigações, motivo pelo qual o processo terá atingido sua finalidade.
Intime-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:21
Conclusos para decisão
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30/11/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 18:24
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/11/2022 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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