TJSP - 0001112-08.2023.8.26.0322
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 01:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 23:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 05:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amaro Aparecido de Araujo Filho (OAB 334111/SP) Processo 0001112-08.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Msmt - Unisalesiano Lins - 1) Ciência do valor bloqueado. 2) Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem/diligência para intimação pessoal do executado do valor bloqueado e do prazo de cinco dias para impugnação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º , do CPC. 3) Ciência às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. -
28/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:28
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amaro Aparecido de Araujo Filho (OAB 334111/SP) Processo 0001112-08.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Msmt - Unisalesiano Lins - Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls. 26/29), a exequente optou pela pesquisa Sisbajud, abrindo mão das demais.
Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora (NCPC, art. 854).Defiro ainda o pedido com reiteração automática (modalidade teimosinha), a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data de início do requerimento junto ao SisbaJud aguardando-se por este período eventual resultado positivo.
Providencie a Serventia,via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, efetue-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (NCPC, art. 854, § 1º), eintime(m)-se o(s) executado(a/s) da indisponibilidade, na pessoa de seu(s) advogado(s) ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do NCPC.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s) nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (NCPC, art. 854, § 5º).
Se a penhora recair em valor insignificante se comparado ao montante do débito, providenciarei o desbloqueio.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
24/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 22:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/04/2023 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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