TJSP - 1002243-80.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 15:52
Homologada a Transação
-
23/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP) Processo 1002243-80.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago de Oliveira Duarte -
Vistos.
A parte autora efetuou o recolhimento das custas iniciais, proceda-se a queima da referida guia.
Trata-se de ação revisional de contrato bancária com pedido de tutela antecipada em que a parte autora aduz, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios não condiz com a prevista no contrato.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para depositar a parcela incontroversa. É o relatório.
Decido.
Os documentos anexados á exordial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, havendo necessidade de análise perfunctória.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional pretendida.
A parte autora optou pela não designação de audiência de conciliação/mediação.
A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se.
As partes necessitarão de senha, devendo esta ser solicitada e retirada pelo advogado constituído, o que, desde já, fica deferida a emissão.
Com a senha que viabilize o acesso à integra dos autos digitais pela internet, cite(m)-se para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias úteis, o qual iniciar-se-á a partir da data da liberação do mandado nos autos digitais, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil)Para se evitar cerceamento do exercício das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: 1) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se já o fez no pedido inicial.
Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial; Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DE OPORTUNA DISPONIBILIZAÇÃO DE NOTA DO CARTÓRIO ESPECÍFICA A TAL FIM, para a apresentação, no processo eletrônico, do rol de testemunhas (indicando o fato que se pretende provar, precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho).Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal.
Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário.
Expeça-se Carta Registrada Unipaginada com AR Digital para Citação.
Impulso necessário pela zelosa serventia.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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