TJSP - 1001346-41.2022.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:30
Sentença de Revelia
-
27/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 23:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
05/05/2024 14:49
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 17:37
Ato ordinatório
-
13/04/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2023 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Poncio Nogueira Nogueira (OAB 213569/SP), Bruno Pedott (OAB 330402/SP) Processo 1001346-41.2022.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Henrique José dos Santos -
Vistos.
I É cediço que a citação editalícia não possui, na prática, o real efeito de convocar o réu para se defender embora esse seja seu desiderato; pela experiência do que se observa, limita-se em lhe conceder dois benefícios: nomeação de um curador especial (CPC, art. 72, II) e a inexigência do ônus da impugnação especificada (CPC art. 341, parágrafo único), permitindo-se, via de consequência, o que se denominou de contestação por negativa geral.
Todavia, para que não se aleguem nulidades futuras, em comprometimento com todo o trabalho já desenvolvido pelos agentes estatais incluindo-se a própria Serventia, a ritualística da citação por edital deve convergir ao cumprimento fiel à finalidade a que veio.
Não se deslembre de que a citação, como ato de chamamento ao processo com efeitos processuais e materiais relevantíssimos, deve-se revelar em ato processual incólume de dúvida sobre suas circunstâncias, constituindo-se em importante mecanismo que oportuniza o exercício do contraditório (CF, art. 5º, LV).
Logo, a citação editalícia é excepcional, e depende, via de regra, de prévias pesquisas.
O judiciário não é obrigado a procurar o endereço da parte demandada em todos os canais imagináveis, pois mesmo isso é impossível é evidente que uma pessoa mantém relações jurídicas com várias empresas, concessionárias e mesmo com o Poder Público.
Exigir que se consultem todos é inviável, contraproducente.
Bem por isso, razoável, então, que as pesquisas se circunscrevam às seguintes plataformas digitais: InfoSeg, SisbaJud, RenaJud, InfoJud, ComgasJud, SerasaJud e Siel, lembrando-se de que para esta última, exige-se que a parte interessada indique ou identifique nos autos, dentro de 15 dias, a data de nascimento e o nome da genitora da parte demandada, para o que já fica intimada a fazê-lo, destacando-se que a citação editalícia só será deferida após o exaurimento das diligências nos endereços encontrados.
Proceda-se, também, à pesquisa se a parte ré/executada encontra-se presa via SiVec.
II Certifique-se, então, a Serventia se essas pesquisas já foram realizadas nos autos; se sim, se houve diligência em todos os endereços localizados; se não tivera sido feita diligência em todos os endereços ou mesmo não se realizaram todas as pesquisas, que assim o faça, se em termos; se tivera sido feita diligência em todos os endereços localizados naquelas plataformas, subam-me os autos conclusos para apreciação da citação por edital.
III Parte interessada já poderá, é claro, se antecipar e comprovar, quando o caso, o pagamento das respectivas taxas de serviço.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:03
Ato ordinatório
-
24/07/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:56
Ato ordinatório
-
02/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:17
Ato ordinatório
-
07/03/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 22:29
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 22:29
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 17:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/10/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
31/08/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 18:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/08/2022 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 09:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/08/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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