TJSP - 1005241-29.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:54
Baixa Definitiva
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05/02/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Luis Melo Filho (OAB 319075/SP), Jose Reynaldo Nascimento Falleiros Junior (OAB 356426/SP) Processo 1005241-29.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariana Ribeiro Sousa Alves Custódio, Águeda Cristina Ribeiro de Sousa Custódio - Reqdo: Condominio Edificio Ilhas Gregas, José Vitorino Picioni -
Vistos.
O feito não está apto para julgamento.
De proêmio, saliento ser inaplicáveis ao presente caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, consoante o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 284/STF.
RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS.
INAPLICABILIDADE DO CDC. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
Súmula 211/STJ. 2.
O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso.
Incidência da Súmula n.º 284/STF. 3.
Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4.
Agravo regimental improvido. ( AgRg no Ag 1122191 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 2008/0253112-9 RELATOR: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) - ÓRGÃO JULGADOR: T4 - QUARTA TURMA - DATA DO JULGAMENTO: 22/06/2010 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJe 01/07/2010)." Destaquei.
No mais, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao corréu José Vitorino Piccioni, vez que atuou na condição de mero mandatário do condomínio, agindo em nome deste.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao corréu José Vitorino Piccioni.
Anote-se.
Tendo em vista que o link (fls. 199) contendo imagens do acidente encontra-se indisponível, forneça o ré novo link que permita acesso ao juízo e à parte contrária.
Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária.
Após, tornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado do processo ou para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se -
25/08/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 11:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 18:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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