TJSP - 1012203-84.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 10:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/07/2024 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Mancio Teixeira (OAB 265024/SP) Processo 1012203-84.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Alexandre Biazotto -
Vistos.
A tutela de urgência fica indeferida.
Em análise inicial, o autor foi vítima de golpe praticado por terceiros, sem qualquer participação da instituição financeira.
Não há nos autos qualquer demonstração de ocorrência de operações que não se compatibilizam com a movimentação ordinária do autor.
Controversa a tese de que a ré é responsável por vazamentos de dados, o qual sequer se sabe se realmente ocorreram.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se, intimem-se. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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