TJSP - 1069181-65.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:21
Autos no Prazo
-
27/03/2025 12:18
Autos no Prazo
-
19/11/2024 14:08
Autos no Prazo
-
19/11/2024 14:07
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
08/10/2024 16:28
Autos no Prazo
-
06/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 23:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/06/2024 14:32
Conclusos para Sentença
-
15/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 11:10
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:55
Petição Juntada
-
12/11/2023 12:18
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 13:16
Réplica Juntada
-
31/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:17
Contestação Juntada
-
09/09/2023 06:38
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Braz da Silva (OAB 346980/SP) Processo 1069181-65.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Pereira dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
28/08/2023 19:07
Carta Expedida
-
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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