TJSP - 1018631-29.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 12:37
Homologada a Transação
-
06/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Azevedo de Castro (OAB 216684/SP) Processo 1018631-29.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Chiozzini de Freitas Miranda - Ficam intimadas as partes acerca da data designada para perícia no autor para o dia 01 de setembro de 2023, às 14:30 horas (sexta-feira), para o início da perícia, que será realizada na Rua Sete de Abril, 296, conjunto 11, São Paulo (ambulatório do curso de pós-graduação de Perícias Médicas da Santa Casa), conforme segue: "...2) Antecipo a prova pericial, nomeando desde logo a Dra.
Ana Laura de Carvalho Satti, com habilitação no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Quesitos e assistentes, em 15 dias.
Observo, desde logo, que os quesitos do INSS, apresentados na forma unificada através da recomendação conjunta do CNJ/AGU/MTPS nº 01/2015, encontram-se depositados em cartório à disposição do perito e assistentes técnicos. 3) Conforme ofício nº 00229/2018/NPPREV GEAC/PSFSBC/PGF/AGU NUP: 00762.004181/2018-69, datado de 23 de abril de 2018, foi indicado como assistente técnico pelo INSS o Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira.
Acaso o INSS resolva indicar outro médico, pertencente ao seu quadro de peritos, deverá fazê-lo somente por petição dirigida a estes autos. 4) Nos termos do art. 474 do CPC, designo o dia 01 de setembro de 2023, às 14:30 horas (sexta-feira), para o início da perícia, que será realizada na Rua Sete de Abril, 296, conjunto 11, São Paulo (ambulatório do curso de pós-graduação de Perícias Médicas da Santa Casa), e, na hipótese de eventual retorno, deverá providenciar os exames solicitados, no prazo fixado, tudo sob pena de preclusão da prova, devendo o(a) patrono(a) do(a) autor(a), zelar pelo comparecimento à perícia designada, inclusive reagendamentos, quando houver. 5) Conforme disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, acrescido pela Lei nº 14.331/2022, o perito nomeado deverá apontar em seu laudo, de forma fundamentada, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Na hipótese do exame médico pericial concluir pelo mesmo diagnóstico do laudo produzido na via administrativa, e oportunizada a manifestação do requerente, os autos deverão vir conclusos para decisão (§ 2º, art. 129-A).
Na hipótese de divergência entre o parecer médico administrativo e o laudo produzido pelo perito nomeado, CITE-SE e intime-se o instituto-réu, por mandado, advertindo-o de que eventual resposta poderá ser apresentada no prazo de 30(trinta) dias (CPC, art. 183), contudo, contados após sua intimação acerca da apresentação do laudo pericial (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, art. 1º, II). 6) Intime-se as partes, por certidão - ato ordinatório, dando ciência do dia e horário designado para a realização da perícia, à qual e eventual retorno deverá o autor comparecer, providenciando exames solicitados, no prazo fixado, sob pena de preclusão da prova.
Considerando que muitas vezes os prazos são exíguos e inviabilizam a intimação pessoal, o patrono do autor será regularmente intimado, apenas por certidão - ato ordinatório, via DJE, quanto as datas designadas, devendo zelar pelo comparecimento à perícia designada, inclusive reagendamentos, quando houver, sob pena de preclusão da prova pericial, em caso de ausência injustificada.
Nessas situações, a intimação do INSS será eletrônica, pelo portal correspondente..." -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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