TJSP - 0040292-18.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
01/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 10:58
Evoluída a classe de 157 para 156
-
25/10/2024 10:52
Processo Reativado
-
25/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 23:09
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2024.
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Almeida Nakabayashi (OAB 183475/SP), Claudio Alberto Naranjo Coke (OAB 283179/SP) Processo 0040292-18.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Claudio da Silva, Eliane de Almeida Sanches e Silva - Reqdo: Claudio Lopes Rocha -
Vistos.
Intime-se o requerido Cláudio Lopes Rocha, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$ 95.814,31 fls. 30), no prazo de 15 dias devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC).
Fica o devedor desde já intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens penhoráveis.
Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, após o prévio recolhimento das custas pelo exequente, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes); A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato.
Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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