TJSP - 0007162-55.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Gabriel Tomaz Mariano (OAB 298395/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 0007162-55.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selma de Siqueira - Exectda: Telefônica Brasil S.A. -
Vistos.
Anote-se a gratuidade processual em favor da autora.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s, peo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 1.244,57 (hum mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), devidamente atualizado, referente a devolução de valores em dobro e honorários advocatícios.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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