TJSP - 1020904-05.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:02
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/04/2025 12:06
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
-
18/03/2025 15:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/11/2024 09:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/11/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 16:55
Contrarrazões Juntada
-
15/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:04
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 09:16
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2024 08:47
Petição Juntada
-
29/08/2024 09:50
Termo de Audiência Expedido
-
28/08/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2024 05:08
AR Positivo Juntado
-
06/08/2024 06:33
Certidão Juntada
-
05/08/2024 16:22
Carta de Citação Expedida
-
05/08/2024 10:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:05
Petição Juntada
-
31/07/2024 08:25
Petição Juntada
-
26/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 15:16
Rol de Testemunha Juntado
-
24/07/2024 11:36
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/07/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 09:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/06/2024 16:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:18
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
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16/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:51
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 00:33
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 06:06
Réplica Juntada
-
27/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:18
Remetido ao DJE
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25/10/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 16:46
Contestação Juntada
-
07/09/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
02/09/2023 05:06
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Virginia Trombini (OAB 296580/SP) Processo 1020904-05.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo Albânes de Castro -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
26/08/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:10
Carta Expedida
-
24/08/2023 17:10
Carta Expedida
-
24/08/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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