TJSP - 0002570-75.2022.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
01/03/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:02
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
23/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 09:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 18:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
30/03/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 23:32
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Romanelli Santos (OAB 297399/SP), Matheus Souza Baço (OAB 350845/SP) Processo 0002570-75.2022.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Regina da Silva Santos - Exectdo: Adilton Ruas Oliveira -
Vistos.
Fls. 191/192: A fim de se evitar excesso de penhora, bem como pelo princípio da razoabilidade, considerando o valor do débito em questão, defiro, por ora, somente os bloqueios de transferência em relação aos veículos: Ford/KA SE 1.0 HA C, ano 2018/2019, placas GGA-6H78 e Jta-Suzuki/VSTROM 650, ano 2013, placa EWI-1785, ambos em nome do executado Adilton Ruas Oliveira.
Em relação ao veículo I/BMW 320I EV11, ano 2004/2005, placa FIT-2006, também em nome do executado Adilton Ruas Oliveira, visando a efetividade da constrição, defiro o bloqueio total (transferência, circulação e licenciamento), bem como a penhora.
Providencie a z.
Serventia as devidas anotações via RENAJUD.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado acerca da penhora.
Expeça-se mandado ou carta precatória (conforme o caso) para constatação e avaliação do veículo constrito, bem como para intimação do executado acerca da penhora e da avaliação.
Cabendo ao exequente indicar a localização do bem para tal diligência.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Cópia deste decisório, assinada digitalmente conforme impressão à margem direita, servirá como MANDADO.
Intime-se. -
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 08:48
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 13:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
09/03/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 22:41
Suspensão do Prazo
-
03/02/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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