TJSP - 0004055-85.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) Processo 0004055-85.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lelio Paulo Brigagão do Couto -
Vistos. 1) Tendo em vista a impugnação à justiça gratuita apresentada em contestação, necessário que o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua condição de pobreza jurídica por meio de documentos idôneos (comprovantes de recebimento de salário, anotações em CTPS, declaração de imposto e renda etc).
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária. 2) No mesmo prazo, determino que o autor esclareça sobre eventual indenização já percebida do seguro DPVAT e comprove seu montante nos autos. 3) No mais, de fato o art. 10 da Lei 9.099/95 veda a intervenção de terceiros em sede de Juizado Especial Cível, todavia, no caso dos autos, observa-se que houve tratativa extrajudicial entre o autor e a seguradora Azul, qualificada a fl. 61, de modo que é necessária a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Procedam-se às anotações necessárias. 4) Cite-se e intimem-se a seguradora, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C para contestar a ação em 15 dias, sob pena de revelia. 5) Após, intime-se o autor para réplica, em igual prazo.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:44
Audiência instrução e julgamento NAO_INFORMADO conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/07/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 08:30
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 22:26
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/07/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/04/2023 22:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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