TJSP - 0004265-63.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:45
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacira de Souza (OAB 460345/SP) Processo 0004265-63.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benício Roberto dos Santos -
Vistos.
Diante da notícia de que a dívida alimentar restou integralmente quitada pelo devedor (fls. 147, reiterado às fls. 173/174), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, liberando-se da penhora o numerário bloqueado (fls. 155/163).
Por já ter sido requisitada a transferência, fica autorizado o levantamento do valor depositado nos autos em favor do executado, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão.
Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento.
Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado.
CONDENO o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes já inicialmente arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o total do débito exigido, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da gratuidade da justiça, se fizer jus.
Providencie-se pelo sistema RENAJUD o cancelamento da restrição imposta ao(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, se o caso.
Requisite-se ao SPC e SERASA o cancelamento da inscrição do nome do executado, se o caso.
Servirá como ofício cópia digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão, podendo a parte e/ou seu advogado extrai-la junto ao SAJ.
Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão após o trânsito em julgado da presente decisão.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacira de Souza (OAB 460345/SP) Processo 0004265-63.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benício Roberto dos Santos -
Vistos. 1- Converto em penhora o bloqueio "on-line" efetivado e que alcançou numerário depositado em conta bancária de titularidade do executado. 2- Acerca da constrição judicial realizada, intime-se o devedor, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. 3- Fls. 173/174: indefiro, por ora, o levantamento pretendido (que poderá ser reapreciado após a manifestação do devedor).
Intime-se. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:21
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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