TJSP - 1039952-49.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Rodrigues Casola (OAB 181881/SP) Processo 1039952-49.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Hideki Nagato - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por FABIO HIDEKI NAGATO contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP, para declarar que a penalidade imposta no processo administrativo n.º 173770/2018 foi integralmente cumprida e, em consequência, determino o desbloqueio de seu prontuário.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09.
Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2022 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2022 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2022 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2022 19:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 12:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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