TJSP - 1000770-70.2023.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-70.2023.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vista dos autos ao Autor/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais) deferida(s). - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:54
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 15:41
Ato ordinatório
-
14/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:38
Ofício Juntado
-
21/03/2025 14:23
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:01
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:52
Ofício Juntado
-
24/02/2025 10:51
Ofício Juntado
-
24/02/2025 10:51
Ofício Juntado
-
10/02/2025 12:12
Ofício Juntado
-
04/02/2025 19:06
Petição Juntada
-
07/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:27
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/10/2024 11:45
Documento Sigiloso Juntado
-
24/10/2024 11:45
Documento Juntado
-
06/09/2024 20:09
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:44
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/07/2024 13:18
Mandado Juntado
-
02/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:24
Mandado Expedido
-
02/07/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 10:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/06/2024 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2024 16:25
AR Negativo - Outros
-
11/06/2024 07:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/06/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/06/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
27/05/2024 09:08
Certidão Juntada
-
27/05/2024 09:08
Certidão Juntada
-
27/05/2024 09:08
Certidão Juntada
-
24/05/2024 19:11
Carta Expedida
-
24/05/2024 19:10
Carta Expedida
-
24/05/2024 19:10
Carta Expedida
-
24/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 15:30
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
15/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/05/2024 13:47
Mandado Expedido
-
04/05/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 13:54
Petição Juntada
-
26/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 09:53
Petição Juntada
-
24/04/2024 09:54
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 09:57
Documento Juntado
-
20/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:25
Petição Juntada
-
15/02/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/11/2023 21:37
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 11:00
Mandado Expedido
-
27/11/2023 16:43
Petição Juntada
-
17/11/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 15:48
Petição Juntada
-
02/11/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 20:00
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/09/2023 16:45
Carta Expedida
-
04/09/2023 16:45
Carta Expedida
-
01/09/2023 17:14
Carta Expedida
-
31/08/2023 10:56
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) Processo 1000770-70.2023.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
VISTOS.
Providencie o cartório a vinculação/queima da Guia DARE, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020.
Cite(m)-se o(s) executado(s) pela via postal, para pagar a dívida executada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS /PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
25/08/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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