TJSP - 1506250-58.2023.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 15:50
Baixa Definitiva
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16/01/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Jim Omori (OAB 305304/SP), Matheus Guimarães Barreto (OAB 439041/SP) Processo 1506250-58.2023.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectda: Alessandra Hohne -
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo.
Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br.
HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente.
Intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 171,30 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6) e das despesas postais no valor de R$ 62,70 (Guia FEDTJ - código 120-1), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2023 03:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 19:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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