TJSP - 1001820-27.2022.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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20/09/2023 22:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Milena Gila Fontes Monstans (OAB 25510/BA) Processo 1001820-27.2022.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Concessionária Rota das Bandeiras S.a. - Reqdo: ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos.
A parte embargante não aponta omissão, contradições, obscuridade ou erro material na sentença, mas apenas pretende, em última análise, a reavaliação e valoração dos elementos probatórios disponíveis nos autos para reformar o teor da decisão.
A decisão judicial, que traduz a norma jurídica do caso concreto, reveste-se de fundamentação hábil e suficiente à compreensão fática e jurídica da demanda e é baseada no arcabouço probatório amealhado, de modo que eventual modificação do cunho decisório deve ocorrer pela via adequada.
Noutros termos, a parte embargante busca atribuir caráter infringente aos presentes embargos, o que só se admite em situação excepcional, exigindo, necessariamente, a ocorrência dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, hipótese que não vislumbro configurada nos autos.
Discordando do quanto resolvido, frise-se, deverá a parte embargante insurgir-se pela via recursal adequada.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas não os acolho.
Int. -
28/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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06/06/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:00
Conclusos para decisão
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31/01/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
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23/12/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 12:55
Expedição de Carta.
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01/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
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18/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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