TJSP - 0000409-61.2023.8.26.0586
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela de Moraes Sabbatini (OAB 220087/SP), Tania Maria Moraes (OAB 87640/SP), Franciane Aparecida Prestes Cavagioni (OAB 269519/SP) Processo 0000409-61.2023.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Kauã de Moraes Rosa - Exectdo: Alan Marcel Chanes Rosa -
Vistos.
Homologo para que surtam seus legais e jurídicos efeitos o acordo realizado entre as partes, acostado às p. 49-50.
Por conseguinte, JULGO RESOLVIDO o pleito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Face à preclusão lógica, falece o interesse recursal.
Sentença transitada nessa data.
Expeça-se contramandado em favor do executado, com urgência.
Sem custas diante da isenção estadual (art. 7º, III, Lei n. 11.608/2003).
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Por derradeiro, saliento que a extinção dos presentes autos não causará qualquer prejuízo à parte credora, visto que, em caso de inadimplemento, poderá ser executado o acordo celebrado entre as partes.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:54
Homologada a Transação
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25/08/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 02:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 12:26
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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26/06/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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