TJSP - 1004860-37.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:59
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Amanda Carpinetti Simões (OAB 409616/SP) Processo 1004860-37.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Reqda: Antonia de Maria Siqueira de M Machado -
Vistos.
Diante da manifestação de fl. 177, bem como a ausência de contestação (§ 4º do art. 485 do CPC), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 316 do CPC.
Torno sem efeito a liminar de fls. 155.
Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo junto ao Renajud, pois nada foi expedido nestes autos para realização de bloqueio.
Deixo de impor honorários de sucumbência pois o feito não superou a fase de contestação.
Custas pela parte autora, já recolhidas.
Sem custas remanescentes.
Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:17
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Amanda Carpinetti Simões (OAB 409616/SP) Processo 1004860-37.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Reqda: Antonia de Maria Siqueira de M Machado -
Vistos.
Fls. 170: Primeiramente, manifeste-se a parte autora acerca do informado a fls. 163/169.
Int. -
24/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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