TJSP - 1000552-31.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferrari Garrido (OAB 316523/SP), Leonardo Soranzo (OAB 442674/SP) Processo 1000552-31.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqda: Letícia Vitória Damim Xavier, Lívia Maria Damim Xavier -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, exonerando o autor do dever de prestar alimentos à filha LETÍCIA VITÓRIA DAMIM XAVIER e reduzindo o dever do autor de prestar alimentos à sua filha LÍVIA MARIA DAMIM XAVIER para valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos, nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, sendo esse valor também fixado para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, valendo a alteração de imediato, deferida a tutela de urgência para tanto.
Oficie-se ao empregador (fls. 182 e 188).
Diante da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento de metade das custas e despesas processuais para cada um, bem como honorários advocatícios devidos à parte contrária que fixo em R$ 1.000,00, a teor do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita antes deferida a ambas as partes (fls. 38/40 e 257/258).
Transitada em julgado a presente decisão, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Na hipótese da interposição do recurso de apelação, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/08/2023 03:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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12/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 00:00
Conciliação infrutífera
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31/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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16/02/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:01
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 09:00
Juntada de Mandado
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25/01/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:44
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/04/2023 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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24/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2023 13:09
Conclusos para despacho
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20/01/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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