TJSP - 1008203-97.2023.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 11:33
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 11:31
Baixa Definitiva
-
11/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 06:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP) Processo 1008203-97.2023.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gentil Soares Delgado - Vistos, Recebo a petição inicial.
Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pela parte requerente, considerando que esta se trata de servidora pública, cujos rendimentos são incompatíveis com condição de pessoas necessitadas para os fins de aplicação da assistência judiciária gratuita.
Corroborando o entendimento de que a parte requerente não se trata de pessoa necessitada para os fins da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, temos que esta contratou advogado particular para defender seus interesses.
Caso, a parte autora fosse pessoa realmente pobre e necessitada para os fins de aplicação da Lei 1.060/50, ela deveria ter procurado o convênio mantido entre a Defensoria Pública e OAB para concessão de assistência judiciária gratuita.
A designação de audiência de conciliação prévia se mostra providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência, razão porque determino seja o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência.
Verifique a zelosa serventia se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida retificação no sistema SAJ.
Cumpra-se e intime-se. -
28/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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