TJSP - 1009020-71.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 12:05
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:46
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:32
Recebidos os autos do Partidor
-
20/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
03/09/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:43
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
15/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
14/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2024.
-
17/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emilio Carlos Florentino da Silva (OAB 92751/SP) Processo 1009020-71.2023.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Invtante: Walmice Ramos de Lima Vieira, Janayna Gonçalves de Lima -
Vistos. 1.
Recebo a petição e documentos de fls. 50/56 como emenda à inicial.
Processe-se o Inventário, na forma de arrolamento, dos bens deixados por Maria Alice Ramos de Lima. 2.
Nomeio inventariante Walmice Ramos de Lima Vieira, independentemente de compromisso, a qual providenciou com a inicial: a) a apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) a apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC, ou pedido de adjudicação; c) a juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do imóvel relativo ao ano do óbito; d) a juntada das certidões negativas de débitos federais em nome da autora da herança; e) juntada da certidão de óbito do filho pré-morto.
A inventariante deverá providenciar: a) a juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal relativo ao imóvel; b) comprovante de propriedade atualizado; c) a comprovação do recolhimento do ITMCD e a juntada da manifestação administrativa da Fazenda do Estado quanto ao recolhimento efetuado, nos termos do Comunicado nº N-028/2017, expedido pela Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária do Litoral. d) a juntada da certidão de registro civil atualizada da autora da herança; e) a juntada da certidão de inexistência de testamento deixado pela autora da herança, consoante dispõe o artigo 2.º, do Provimento 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A solicitação deverá ser feita através de acesso ao portal www.censec.org.br, precisamente no link Busca de Testamento.
As informações sobre o pedido de busca de testamento poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformaçoesTestamento.aspx. 3.
A presente decisão deve ser cumprida no prazo de vinte dias.
No silêncio, o que deverá ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. 4.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 5.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. -
23/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:06
Evoluída a classe de 7 para 31
-
14/07/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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