TJSP - 1020930-03.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:54
Autos no Prazo
-
23/01/2025 13:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
16/01/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 11:44
Autos no Prazo
-
02/02/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 16:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
31/01/2024 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Guedes Araujo E Silva (OAB 484856/SP) Processo 1020930-03.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elia Silvana Bernardes -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
26/08/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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