TJSP - 1009563-74.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 17:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Leite de Souza (OAB 487356/SP) Processo 1009563-74.2023.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Heloisa Gonçalves Vieira -
Vistos. 1.
Recebo a petição e documentos de fls. 30/33 como emenda à inicial.
Presentes os requisitos legais, defiro à exequente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei.
Anote-se. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento de folhas 12/16 em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos.
A manifestação de fl. 1/5 está acompanhada com demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl. 33). 3.
Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pague o débito indicado (R$ 1.956,79), comprove já tê-lo feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4.
Tendo o executado comprovado o pagamento do saldo devedor ou apresentado justificativa, intime-se o credor, através de seu advogado nos termos do artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, para que se manifeste e esclareça se persiste algum débito alimentar e, na hipótese positiva, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter.
Posteriormente, tornem conclusos para decisão. 5.
Decorrido o prazo sem que o executado tenha comprovado o pagamento do saldo devedor apurado ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser certificado se in albis, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2023 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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