TJSP - 1002677-84.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Marchetti Cillo (OAB 242708/SP) Processo 1002677-84.2023.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Fernando Cesar Martins, Fernando César Martins Júnior -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls.01/03, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Oficie-se ao empregador do alimentante para que cesse os descontos em folha de pagamento, do valor equivalente a 30% de seus rendimento líquidos, pagos em favor do(a) filho(a) F.
C.
M.
J.
Considerando o acordo entabulado entre as partes, não se vislumbra interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual o trânsito em julgado ocorre nesta data.
Custas: Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, ficando isentas de custas remanescentes.
Honorária: tendo em conta que a extinção decorreu do acordo homologado, não há se falar em honorários sucumbenciais.
Vale a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício ao empregador do alimentante, para cessação dos descontos da pensão da pensão alimentícia no valor ora homologado, cabendo à parte interessada encaminhá-la.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
25/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:32
Homologada a Transação
-
24/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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