TJSP - 1005982-17.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:40
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 14:40
Documento Sigiloso Juntado
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25/04/2025 14:39
Documento Sigiloso Juntado
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25/04/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 14:39
Documento Sigiloso Juntado
-
27/02/2025 09:29
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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17/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 20:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 11:44
Documento Sigiloso Juntado
-
06/12/2024 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:23
Decisão Determinação
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07/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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07/04/2024 04:14
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 01:10
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 15:47
Decisão Determinação
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13/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/09/2023 05:02
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 12:11
Carta Expedida
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25/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB 163542/SP) Processo 1005982-17.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Cred dos Medicos Dentistas Prof da Area da Saude e de Livre Admissao do Estado de Sao Paulo Ltda.
Unicred - Cite(m)-se o(os) executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitram-se os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827 e § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA DE BENS E AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º e 841 do CPC).
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se. -
24/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
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23/08/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
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28/07/2023 13:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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