TJSP - 1002019-49.2023.8.26.0456
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:05
Homologada a Transação
-
14/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:36
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/11/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/09/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB 262033/SP) Processo 1002019-49.2023.8.26.0456 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Marlene Joviano de Goes dos Santos - 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 319 e 320 do CPC, recebo a inicial. 2.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3.
Com o novo Código de Processo Civil, as ações de família passaram a ser regidas por normas próprias, sendo que em seu art. 695 o diploma processual civil estabelece que nos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação, ao receber a petição inicial, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação.
De acordo com as lições de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, extraídas de sua obra conjunta intitulada Novo Código de Processo Civil Comentado (São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 680), nas ações de família não se aplica a possibilidade de renúncia prévia à mediação ou à conciliação, de que trata o art. 334, §5º, CPC.
A tentativa de conciliação é sempre necessária.
Diante disso, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para realização da audiência de mediação a que alude o art. 695 do CPC.
Agendada a audiência, cite(m)-se e intime (m) -se o (a) (s) requerido(a)(s) dos termos da inicial e para, querendo, apresentar defesa através de advogado, no prazo de 15 dias úteis contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição, b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, III do CPC).
Não sendo contestada a ação o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
As partes na audiência devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334 §§ 8º e 9º do CPC).
O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo, a senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Desde já, determino às partes e procuradores que informem seus e-mails e números de WhatsApp a fim de viabilizar eventual audiência de conciliação a ser designada.
Ao cumprir o ato citatório, deverá o oficial de justiça indagar a parte ré e certificar os dados necessários para envio do link da audiência de tentativa de conciliação, a saber: número de WhatsApp (com DDD) e/ou endereço eletrônico (e-mail).
A intimação da autora para a sessão de conciliação será feita na pessoa de seu advogado, pelo DJE (§ 3º do Art. 334/CPC), incumbindo a este apresentá-la independentemente de intimação.
Servirá a presente como mandado. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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