TJSP - 1006615-28.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1006615-28.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - I.
Nos termos do Art. 139, incisos V e VI do Código de Processo Civil, designa-se audiência PRESENCIAL de conciliação, instrução, debates e julgamento para 23 de Novembro de 2023, às 15 horas.
II.
Cite(m)-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), que poderá(ão) contestar até a audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
III.
O comparecimento das partes à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Eventuais testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pelas partes, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
V.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça em quinze dias, contados do recebimento.
VI.
Int, e cumpra-se. -
24/08/2023 17:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/11/2023 03:00:00, 3ª Vara.
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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