TJSP - 1116199-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 20:15
Homologada a Transação
-
28/09/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 20:41
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Ribeiro Lima (OAB 395860/SP) Processo 1116199-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Vairoletti - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos.
A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A esse respeito: Justiça Gratuita.
Ação declaratória.
Contrato bancário.
Indeferimento da gratuidade.
Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus artigos 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou.
Necessidade de comprovação da situação de miserabilidade alegada para a concessão do benefício.
Inexistência nos autos de prova da insuficiência financeira do agravante em arcar com as custas do processo.
Recurso a que se nega provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2086782-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023).
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a peticionante, no prazo de até 15 dias: (i) para a pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição do Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002435-72.2016.8.26.0323
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Estevam da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2016 18:04
Processo nº 0001500-75.2022.8.26.0505
Colegio Jean Piaget Sociedade Empresaria...
Adriana Aparecida Fernandes
Advogado: Thiago Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 22:45
Processo nº 0025192-32.2010.8.26.0309
Roberto de Luca
Banco do Brasil S A
Advogado: Aguinaldo Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2010 14:47
Processo nº 1026213-75.2014.8.26.0506
Twin Investimentos e Servicos LTDA (Twin...
Alianca Comercio de Moveis e Decoracao L...
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2014 15:10
Processo nº 0000117-31.2023.8.26.0116
Pedro Passuello Filho Informacoes Cadast...
G Biagioni Madeiras ME
Advogado: Antonio Celso Abrahao Branisso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2017 13:01