TJSP - 1006081-84.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB 30854/PE) Processo 1006081-84.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Hernandes do Nascimento Brito - Reqdo: Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas - Certidão retro: expeça-se certidão para inscrição do requerido Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas na dívida ativa do Estado.
Após, arquivem-se os autos.
Int. -
04/12/2023 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 03:30:00, 3ª Vara.
-
25/08/2023 09:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2011 03:30:00, 3ª Vara.
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP) Processo 1006081-84.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Hernandes do Nascimento Brito - I.
Nos termos do Art. 139, incisos V e VI do Código de Processo Civil, designa-se audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, PRESENCIAL, para 21 de Novembro de 2023, às 15:30 horas.
II.
Cite(m)-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), que poderá(ão) contestar até a audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
III.
O comparecimento das partes à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Eventuais testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pelas partes, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
V.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça em quinze dias, contados do recebimento.
VI.
Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Int, e cumpra-se. -
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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